A Junta de Freguesia de Silves tem aberto, até ao dia 31 de Outubro de 2026, o período de candidaturas de Bolsas de Estudo para alunos residentes na freguesia, que estejam a frequentar o Ensino Superior.
A Educação constitui um fator determinante para o desenvolvimento pessoal, social e económico das comunidades, sendo fundamental promover a igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior.
Reconhecendo as dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares da Freguesia e considerando que essas dificuldades podem constituir um obstáculo à prossecução dos estudos superiores, a Junta de Freguesia criou um regime de atribuição de Bolsas de Estudo de Carácter Social destinado a apoiar estudantes residentes na freguesia.
Os interessados devem preencher uma Ficha de Candidatura fornecida pela Junta de Freguesia que deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, ou Cartão de Cidadão, valido, do candidato e de todos os membros do agregado familiar;
b) Atestado de residência com a indicação da composição do agregado familiar (preenchido no próprio formulário de candidatura);
c) Certidão de aproveitamento escolar referente ao ano letivo anterior, em que conste a média final obtida;
d) Comprovativo da matrícula em curso superior no ano letivo em que o apoio se refere;
e) Declaração de IRS/IRC relativa ao ano civil anterior de cada membro do agregado familiar e respetiva nota de liquidação;
f) Declaração da Repartição de Finanças da existência ou não de Bens Patrimoniais, de todo o agregado familiar;
g) Comprovativo da prestação ou renda da habitação;
h) Recenseado na freguesia de Silves, há mais de um ano, ou quando menor o total do seu agregado familiar terá de estar recenseado há mais de um ano;
i) Declaração comprovativa da candidatura ou não à bolsa de estudo de outro organismo ou entidade;
j) Declaração da Segurança Social da situação de desemprego da área da residência, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio;
k) Declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo encarregado de educação ou pelo candidato, quando maior de idade, em como tomou conhecimento do teor do presente regulamento e ficou ciente das obrigações nele constantes;
l) Declaração da instituição bancária sobre alínea h) do artigo anterior.
m) Outros documentos que o júri ache necessários para avaliação do processo de candidatura ao apoio ao estudo.
Para mais informações, consultar o documento em anexo: Projeto de Regulamento de Apoio ao Estudo Ensino Superior